Enquadramento legal do Help Flash em Portugal

Enquadramento legal do Help Flash em Portugal
O que a lei portuguesa diz sobre a utilização de dispositivos luminosos de sinalização e em que circunstâncias se pode recorrer ao Help Flash em Portugal? Em Portugal, em caso de sinistro ou paragem na estrada, o condutor deve sinalizar a sua presença e o perigo através dos seguintes meios:
  • Colocando um triângulo de pré-sinalização e usando o colete retrorrefletor enquanto estiver fora do veículo.
  • O sinal deve ser colocado perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 m da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar e por forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m, devendo observar-se especial atenção em locais de visibilidade reduzida.
  • Utilizando luzes de advertência sempre que o veículo representar um perigo.

A legislação portuguesa, à semelhança da espanhola, não impede a colocação de um dispositivo luminoso amarelo no exterior do veículo imobilizado e, por isso, o Help Flash em Portugal é uma solução possível, cómoda e, acima de tudo, segura.

Em Portugal, como noutros países, as luzes especiais do tipo profissional têm uma utilização limitada e são apenas autorizadas para determinados veículos. O Help Flash é um novo dispositivo não coberto por nenhuma regulamentação de trânsito (exceto em Espanha) e por isso não pode ser considerado um tipo especial de luz profissional.