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5 de Junho de 2023

A Help Flash ajuda-o na escolha da cadeira adequada à sua criança

Na Help Flash vemos a segurança como um todo, mas há ocupantes de uma viatura que, pela sua acrescida fragilidade e morfologia, exigem cuidados adicionais e sistemas de retenção e seguranças específicos. Falamos, obviamente, das crianças.

Siga os nossos conselhos e utilize o sistema de retenção mais adequado ao conforto e segurança dos seus “pequenos”.

Segundo a legislação portuguesa, as criança com menos de 12 anos de idade, desde que tenham altura inferior a 135 cm, devem ser transportadas no banco traseiro e seguras por um sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso. Mas também aqui há exceções:

  • Em criança com menos de 3 anos de idade, o transporte pode fazer-se no banco da frente, no lugar do passageiro, utilizando um sistema de retenção virado para a retaguarda, mas tendo sempre em atenção que o airbag deste lugar deverá estar desligado (dependendo da marca do automóvel existe um comutador – comando ou chave – que o permite fazer de forma simples).
  • Em criança com idade igual ou superior a 3 anos, também poderá efetuar o transporte da mesma à frente se o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco traseiro ou não dispuser deste banco (como é o caso dos veículos comerciais ou de apenas dois lugares, por exemplo).

 

Atenção! Nos automóveis que, pela sua idade, não disponham de cintos de segurança à frente e atrás é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.

 

Que cadeira de criança devo adquirir? 

O primeiro critério na aquisição de uma “cadeira de criança” é ter a certeza de que esta é a adequada para as dimensões e peso da criança e que é confortável e segura para a mesma. Também é essencial que esta esteja em conformidade com as duas normas a ter em consideração: a ECE R44 e a UN R129 (também conhecida como i-Size).

Regulamentos da cadeira R44 

A norma ECE R44/04 é reconhecida em mais de 100 países em todo o mundo. As cadeiras de transporte de crianças estão divididas em grupos de acordo com o peso da mesma:

Grupo 0+ (do nascimento aos 13 kg)

Grupo 1 (dos 9 aos 18 kg)

Grupos 2/3 (dos 15 aos 36 kg)

Tenha em consideração que todas as crianças deverão viajar no sentido contrário ao da marcha até aos 9 meses de vida.

Regulamentos da cadeira auto R129/i-Size

O outro tipo de etiqueta de homologação que poderá encontrar é uma etiqueta i-Size. A norma ECE R44 tem por base o peso da criança, enquanto as mais recentes cadeiras i-Size têm por base o comprimento da criança, o que facilita o processo para os adultos responsáveis. Além disso, as cadeiras auto i-Size foram submetidas a testes mais rigorosos do que as antigas cadeiras auto R44 e oferecem uma proteção melhorada da cabeça e do pescoço.

Atenção que é ilegal utilizar uma cadeira que não tenha uma destas homologações e que deve estar sempre atento ao código da norma R44. Este deverá ser sucedido de 03 ou 04. Uma cadeira para automóvel fabricada antes de 1995 e homologada de acordo com as normas ECE R44/01 ou R44/02 é ilegal e a sua utilização ou venda é proibida.  

Existem ainda três tipos de homologação de cadeiras de acordo com a sua instalação: 

Homologação universal

Uma etiqueta de homologação universal indica que cadeira é adequada para instalação em todos os automóveis. Caso se trate de uma cadeira com ISOFIX, terá de utilizar os pontos de ancoragem ISOFIX do seu automóvel, incluindo a correia superior ou o pé de apoio. Em caso de dúvida, consulte o manual de instruções do seu veículo para confirmar se este está adaptado para “cadeiras auto para criança com ISOFIX Universal”.

Homologação semi-universal

Uma etiqueta de homologação semi-universal indica que cadeira auto é adequada para instalação em quase todos os automóveis. Para sua tranquilidade, consulte a lista de modelos de automóveis do fabricante da cadeira auto para criança. Se a marca e o modelo do seu automóvel constarem da lista, isso significa que pode estar descansado quanto à sua adequação para a cadeira auto.

Homologação para veículo específico

Uma cadeira auto para veículo específico é homologada somente para utilização nestes automóveis. O automóvel deverá constar na lista de modelos de automóveis do fabricante da cadeira para criança.

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