Nada nesta vida (ou quase) é imutável e muito menos as regras relativas à condução e ao código da estrada. Da mesma forma que em Espanha o triângulo já não é obrigatório, desde que o automóvel disponha de um Help Flash, em Portugal há práticas anacrónicas que foram, são e serão descontinuadas. Uma delas é a obrigatoriedade de colocar o dístico relativo ao seguro automóvel no para-brisas do mesmo.
O mesmo se passa com a obrigatoriedade de andar com o documento físico, em papel, que comprova a existência do mesmo, podendo desde hoje, dia 11 de julho de 2023, ser substituído pelo comprovativo em formato digital. Estas alterações à Lei, foram publicadas em Diário da República no dia 10 de julho de 2023, e entraram em vigor no dia 11 do mesmo mês. Assim, a Lei nº32/2023, de 10 de julho, vem alterar o Decreto-Lei n.o 291/2007, de 21 de agosto. No seu Artigo nº1 afirma que: a presente lei elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.o 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.o 153/2008, de 6 de agosto.
Já o Artigo nº 29/12 é dito que: os documentos emitidos através de meios eletrónicos nos termos do número anterior substituem o certificado de seguro em papel para os efeitos do disposto na alínea c) do n.o 1 do artigo 85.o do Código da Estrada, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.o 114/94, de 3 de maio, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.o 5 do mesmo artigo... Poderá consultar as alterações na íntegra no link em baixo: Elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel