O excesso de velocidade é um problema frequente, refletido tanto no número de infrações quanto nos acidentes. Em Portugal, as velocidades máximas permitidas variam nas diferentes vias e as penalidades por não as cumprir são determinadas pelo grau do excesso. Convém ainda destacar que excesso de velocidade e velocidade excessiva para as condições não são a mesma coisa. A Help Flash explica-lhe os riscos inerentes à velocidade e a legislação aplicada em território nacional.
O que é a velocidade?
Designa-se por velocidade a relação existente entre determinada distância percorrida por um veículo e o tempo gasto para a percorrer. Quando um veículo circula à velocidade de 36 km/h, isso significa que percorre uma distância de 10 metros em cada segundo (resultado de 36.000 metros divididos por 3.600 segundos). Desta forma no caso de surgir um perigo inesperado num veículo que circule a 36 km/h, como o condutor demora sensivelmente um segundo a reagir à situação de perigo, a travagem só vai iniciar-se depois de o mesmo percorrer cerca de 10 metros.
Convém ainda referir que há uma diferença entre excesso de velocidade e velocidade excessiva. A primeira caracteriza-se pela ultrapassagem dos limites legais de velocidade impostos por lei. Já a velocidade excessiva é quando se conduz a uma velocidade não adequada para as condições da via, do veículo ou de quaisquer outras circunstâncias, como por exemplo, as condições atmosféricas.
A ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) comunica que mais de 60% das infrações e um terço das mortes nas estradas são causadas pelo excesso de velocidade.
Aumentar a velocidade pode ter implicações sérias:
- A velocidade estreita o campo visual. A 130 km/h, o campo visual é de apenas 30 graus, o que atrasa a deteção de riscos e reduz a capacidade de reagir atempadamente.
- Quanto maior a velocidade, mais graves são os danos. A 30km/h, a probabilidade de um atropelamento resultar em morte é de 10%. A 50km/h, esta probabilidade aumenta para 80%. A 70 Km/h, a morte do peão é praticamente inevitável.
- Atenção ao tempo de reação. O tempo médio de reação é de cerca de 1 segundo. Logo, a distância de segurança para o veículo que o precede terá de ser sempre superior. Mas as distâncias de imobilização dos veículos também aumentam com a velocidade e, acima dos 60 Km/h, 1 segundo não será suficiente. Pense que, com as condições ideais de piso, a 90 Km/h necessita de manter pelo menos 3 segundos de distância.
Em resumo, ao longo de 20 km, se aumentar a velocidade média de 50 km/h para 60 km/h economiza apenas 4 minutos na viagem, mas pode ter consequências sérias em termos de segurança para si e para os outros.
Melhor visibilidade, mais tempo para reagir
O Help Flash, sendo um dispositivo luminoso que é visível a 1 quilómetro de distância e em 360º, melhorasubstancialmente a visibilidade do veículo imobilizado, dando mais tempo aos restantes condutores para reagirem, reduzindo a velocidade e manobrando atempadamente, se for esse o caso.
Limite de velocidade para ligeiros de passageiros e motociclos
Veículos | Dentro das localidades | Restantes vias públicas | Vias reservadas | Autoestrada |
Ligeiros de passageiros e mistos sem reboque | 50 Km/h | 90 Km/h | 100 Km/h | 120 Km/h |
Ligeiros de passageiros e mistos com reboque | 50 Km/h | 70 Km/h | 80 Km/h | 100 Km/h |
Penalizações previstas para os excessos de velocidade
Dentro das localidades | Fora das localidades | Contra-ordenação | Coima | Inibição de conduzir | Subtração de pontos - Geral | Subtração de pontos – Zonas de coexistência* |
Até 20 km/h | Até 30 km/h | Leve | 60€ a 300€ | N.A. | N.A. | N.A. |
De 20 km/h a 40 km/h | De 30 km/h a 60 km/h | Grave | 120€ a 600€ | 1 mês a 1 ano | 2 pontos | 3 pontos |
De 40 Km/h a 60 Km/h | De 60 Km/h a 80 Km/h | Muito grave | 300€ a 1500€ | 2 meses a 2 anos | 4 pontos | 5 pontos |
Superior a 60 Km/h | Superior a 80 km/h | Muito grave | 500€ a 2500€ | 2 meses a 2 anos | 4 pontos | 5 pontos |
*Zona concebida para utilização partilhada por peões e veículos, onde a velocidade máxima permitida é de 20 Km/h.